Nova Resolução CVM 175
Explicamos as novas regras do mercado financeiro brasileiro! Este artigo detalha as recentes mudanças da CVM e ANBIMA que impactam fundos de investimento e a atuação de assessores de investimentos. Entenda a Resolução 175 e a Norma 179 e suas implicações para investidores.
7/9/2025


Imagem: https://www.anbima.com.br/pt_br/especial/nova-regra-fundos.htm
Mercado Financeiro em Evolução: O Que Mudou para Fundos e Assessores em 2025?
O mercado financeiro brasileiro está em constante aprimoramento, buscando maior transparência, segurança jurídica e alinhamento com as práticas internacionais. Para o investidor, é fundamental estar a par das novas regulamentações que moldam o cenário de investimentos, especialmente aquelas que afetam os fundos de investimento e a atuação dos assessores de investimentos.
Em 2025, duas importantes normas entraram em vigor, trazendo mudanças significativas que visam beneficiar o investidor e profissionalizar ainda mais o setor. Vamos entender os principais pontos dessas transformações promovidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
A Nova Era dos Fundos de Investimento: Resolução CVM 175
A partir de 30 de junho de 2025 (prazo final de adaptação), a Resolução CVM 175 consolidou e simplificou o arcabouço regulatório dos fundos de investimento no Brasil, substituindo a antiga Instrução CVM 555 e dezenas de outras normas. O objetivo principal é reduzir divergências de interpretação, aumentar a segurança jurídica e remover obstáculos para o avanço da indústria de fundos, aproximando-a de mercados mais maduros globalmente.
O que muda para você, investidor?
Responsabilidades Claras: A norma equipara a responsabilidade do gestor de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) ao administrador do fundo. Ambos agora podem constituir e registrar fundos, sendo responsáveis pela contratação de outros prestadores de serviços, como os distribuidores.
Marco Regulatório Consolidado: Você terá um conjunto de regras mais claro e direto, com um corpo único de normas gerais e anexos específicos para diferentes classes de fundos, como FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), ETFs (Exchange Traded Funds), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário).
Maior Segurança: A ideia é que a simplificação e a clareza regulatória tragam mais segurança para o ambiente de investimento em fundos.
A ANBIMA tem desempenhado um papel ativo nesse processo, auxiliando o mercado na adaptação por meio de grupos de trabalho e materiais educativos, reforçando seu compromisso com as melhores práticas.
Transparência na Relação com o Assessor: Norma CVM 179
Desde novembro de 2024, a Norma CVM 179 trouxe um marco importante para a relação entre investidores e assessores de investimentos, com o objetivo central de aumentar a transparência na atuação desses profissionais.
As principais novidades incluem:
Divulgação de Remuneração: Agora, os assessores de investimentos são obrigados a divulgar aos seus clientes as taxas de remuneração e comissões que recebem pela recomendação de produtos financeiros.
Relatórios Trimestrais Detalhados: As instituições financeiras deverão enviar relatórios trimestrais a partir de março de 2025, detalhando os valores recebidos pelos investimentos do cliente, a remuneração do assessor e as comissões da instituição.
Diálogo Aprimorado: Embora a transparência possa, inicialmente, gerar dúvidas sobre "novos custos" (que na verdade já existiam, mas não eram explícitos), a expectativa é que isso fomente um diálogo mais assertivo e relações mais profundas entre assessor e investidor.
Estímulo ao "Fee Based": A norma pode acelerar a adesão ao modelo "fee based", onde o cliente paga uma taxa fixa ao assessor pela consultoria, independentemente dos produtos, um modelo já consolidado em mercados como o dos EUA.
Pontos de Debate: A norma gerou algumas discussões por não incluir todos os agentes do setor – bancos, por exemplo, regulados pelo Banco Central, não possuem a mesma obrigação de transparência, o que pode criar uma assimetria de mercado.
O Impacto para o Investidor
Essas novas regras representam um avanço significativo para o mercado de capitais brasileiro. Elas reforçam a importância de uma tomada de decisão consciente por parte do investidor, que agora terá acesso a informações mais claras sobre os custos dos produtos e a remuneração de seu assessor.
Para se adaptar a essa nova realidade, continue buscando conhecimento, faça perguntas inteligentes ao seu assessor de investimentos e utilize a transparência como sua aliada para construir um portfólio de investimentos mais alinhado aos seus objetivos e perfil de risco.
Fontes:
ANBIMA - Nova Regra para Fundos (Resolução 175 CVM)
Bora Investir B3 - Nova Regra da CVM para Assessores de Investimentos
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